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Artigo 86 da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 86

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 86 da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019