Artigo 83, Inciso I, Alínea b da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 83
As competência, a direção e a chefia das unidades do Ministério do Trabalho existentes na data de publicação desta Medida Provisória ficam transferidas, até a entrada em vigor das novas estruturas regimentais:
I
para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a
a Coordenação-Geral de Imigração;
b
a Coordenação-Geral de Registro Sindical; e
c
o Conselho Nacional de Imigração;
II
para o Ministério da Cidadania:
a
a Subsecretaria de Economia Solidária; e
b
o Conselho Nacional de Economia Solidária; e
III
para o Ministério da Economia: as demais unidades administrativas e órgãos colegiados.
Parágrafo único
O Ministério da Economia prestará o apoio necessário às unidades administrativas previstas caput até que haja disposição em contrário em ato do Poder Executivo federal ou em ato conjunto dos Ministros de Estado envolvidos. Aplicação para a administração pública federal indireta