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Artigo 82 da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 82

Ato do Poder Executivo federal poderá disciplinar sobre o disposto no art. 81, na hipotese de situações que envolvam órgãos ou unidades administrativas subordinadas a diferentes Ministros de Estado. Medidas que envolvam o Ministério do Trabalho

Art. 82 da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019