JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 81, Inciso II da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Acessar conteúdo completo

Art. 81

Os Ministros de Estado ficam autorizados, permitida a delegação e vedada a subdelegação, no âmbito dos respectivos órgãos, em caráter transitório e até a data de entrada em vigor da nova estrutura regimental, a dispor sobre:

I

os responsáveis pela coordenação ou pela execução das atividades de planejamento, orçamento e administração dos órgãos;

II

a subordinação de unidades administrativas aos titulares de cargos de Natureza Especial; e

III

a solução de conflitos de competência no âmbito do órgão. Medidas transitórias por ato do Presidente da República

Art. 81, II da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019