Artigo 81, Inciso I da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 81
Os Ministros de Estado ficam autorizados, permitida a delegação e vedada a subdelegação, no âmbito dos respectivos órgãos, em caráter transitório e até a data de entrada em vigor da nova estrutura regimental, a dispor sobre:
I
os responsáveis pela coordenação ou pela execução das atividades de planejamento, orçamento e administração dos órgãos;
II
a subordinação de unidades administrativas aos titulares de cargos de Natureza Especial; e
III
a solução de conflitos de competência no âmbito do órgão. Medidas transitórias por ato do Presidente da República