Artigo 8º, Inciso VI da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria-Geral da Presidência da República tem como estrutura básica:
I
o Gabinete;
II
a Secretaria-Executiva;
III
a Secretaria Especial de Modernização do Estado, com até três Secretarias;
IV
a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos, com até duas Secretarias;
V
até duas Secretarias; e
VI
o Conselho de Modernização do Estado.
Parágrafo único
Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho de Modernização do Estado. Gabinete Pessoal do Presidente da República