JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso V da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A Secretaria-Geral da Presidência da República tem como estrutura básica:

I

o Gabinete;

II

a Secretaria-Executiva;

III

a Secretaria Especial de Modernização do Estado, com até três Secretarias;

IV

a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos, com até duas Secretarias;

V

até duas Secretarias; e

VI

o Conselho de Modernização do Estado.

Parágrafo único

Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho de Modernização do Estado. Gabinete Pessoal do Presidente da República

Art. 8º, V da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019