JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 75, Inciso II da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Acessar conteúdo completo

Art. 75

Ficam transformadas, sem aumento de despesa, Funções Comissionadas Técnicas - FCT, de que trata a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 , sendo vinte e nove de nível FCT - 15 e uma de nível FCT - 4, nas seguintes Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devida a Militares - RMP:

I

quatro Gratificações do Grupo 0003 (c);

II

três Gratificações do Grupo 0004 (d); e

III

sete Gratificações do Grupo 0005 (e). Transferência de competências

Art. 75, II da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019