Artigo 7º, Inciso I, Alínea b da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Secretaria-Geral da Presidência da República compete:
I
assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a
na supervisão e na execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; e
b
no acompanhamento da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de outros órgãos determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
II
no planejamento nacional estratégico e de modernização do Estado;
III
na orientação das escolhas e das políticas públicas estratégicas de modernização do Estado, economicidade, simplificação, eficiência e excelência de gestão do País, consideradas a situação atual e as possibilidades para o futuro;
IV
na elaboração de subsídios para a preparação de ações de governo;
V
na definição, na coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações dos programas de modernização do Estado necessárias à sua execução; e
VI
na implementação de políticas e ações destinadas à ampliação das oportunidades de investimento, cooperações, parcerias e outros instrumentos destinados à modernização do Estado.