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Artigo 68 da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 68

A Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) III - três por cento ao Ministério do Desenvolvimento Regional; (...) § 4º A cota destinada ao Ministério do Desenvolvimento Regional será empregada na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recurso Hídricos e na gestão da rede hidrometereológica nacional. (...)" (NR) Competência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Art. 68 da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019