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Artigo 67 da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 67

A Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 36 (...) I - um Presidente, que será o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional; II - um Secretário-Executivo, que será o titular do órgão integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos." (NR) "Art. 45 A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será exercida pelo órgão integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos." (NR) Distribuição de compensação financeira[][][]