Artigo 65 da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 65
A Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda fica incorporada à Escola Nacional de Administração Pública - Enap do Ministério da Economia. Alterações na Agência Nacional de Águas