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Artigo 62 da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 62

A Lei nº 13.334, de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 1º (...) I - o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; (...) III - o Ministro de Estado da Economia; IV - o Ministro de Estado da Infraestrutura; (...) § 5º Compete ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria de Governo da Presidência da República atuar como Secretário-Executivo do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República." (NR) "Art. 8º Ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria de Governo da Presidência da República compete: (...)" (NR) Alterações no Conselho Monetário Nacional do Ministério da Economia Art. 63 A Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) I - Ministro de Estado da Economia, que o presidirá; II - Presidente do Banco Central do Brasil; e III - Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia. (...)" (NR) "Art. 9º (...) III - Secretário-Executivo e Secretários do Tesouro Nacional e de Política Econômica do Ministério da Economia; (...)" (NR) Cargos na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia

Art. 62 da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019