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Artigo 6º, Inciso V da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 6º

A Secretaria de Governo da Presidência da República tem como estrutura básica:

I

o Gabinete;

II

a Secretaria-Executiva;

III

a Assessoria Especial;

IV

a Secretaria Especial de Articulação Social;

V

a Secretaria Especial de Comunicação Social, com até três Secretarias;

VI

a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, com até quatro Secretarias;

VII

a Secretaria Especial de Relações Institucionais; e

VIII

a Secretaria Especial de Assuntos Federativos. Secretaria-Geral da Presidência da República

Art. 6º, V da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019