Artigo 6º, Inciso I da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria de Governo da Presidência da República tem como estrutura básica:
I
o Gabinete;
II
a Secretaria-Executiva;
III
a Assessoria Especial;
IV
a Secretaria Especial de Articulação Social;
V
a Secretaria Especial de Comunicação Social, com até três Secretarias;
VI
a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, com até quatro Secretarias;
VII
a Secretaria Especial de Relações Institucionais; e
VIII
a Secretaria Especial de Assuntos Federativos. Secretaria-Geral da Presidência da República