Artigo 59, Inciso V, Alínea b da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Ficam criadas:
I
no âmbito da Casa Civil da Presidência da República:
a
a Secretaria Especial de Relações Governamentais;
b
a Secretaria Especial para a Câmara dos Deputados; e
c
a Secretaria Especial para o Senado Federal;
II
no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República: a Secretaria Especial de Modernização do Estado;
III
no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República:
a
a Secretaria Especial de Articulação Social;
b
a Secretaria Especial de Relações Institucionais; e
c
a Secretaria Especial de Assuntos Federativos;
IV
no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: a Secretaria Especial de Assuntos Fundiários;
V
no âmbito do Ministério da Cidadania:
a
a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social;
b
a Secretaria Especial do Esporte; e
c
a Secretaria Especial de Cultura; e
VI
no âmbito do Ministério da Economia:
a
a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;
b
a Secretaria Especial de Fazenda;
c
a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
d
a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais;
e
a Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento;
f
a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; e
g
a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital. Requisições de servidores públicos