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Artigo 59, Inciso V, Alínea b da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 59

Ficam criadas:

I

no âmbito da Casa Civil da Presidência da República:

a

a Secretaria Especial de Relações Governamentais;

b

a Secretaria Especial para a Câmara dos Deputados; e

c

a Secretaria Especial para o Senado Federal;

II

no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República: a Secretaria Especial de Modernização do Estado;

III

no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República:

a

a Secretaria Especial de Articulação Social;

b

a Secretaria Especial de Relações Institucionais; e

c

a Secretaria Especial de Assuntos Federativos;

IV

no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: a Secretaria Especial de Assuntos Fundiários;

V

no âmbito do Ministério da Cidadania:

a

a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social;

b

a Secretaria Especial do Esporte; e

c

a Secretaria Especial de Cultura; e

VI

no âmbito do Ministério da Economia:

a

a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;

b

a Secretaria Especial de Fazenda;

c

a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;

d

a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais;

e

a Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento;

f

a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; e

g

a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital. Requisições de servidores públicos

Art. 59, V, b da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019