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Artigo 58, Inciso III da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 58

Ficam extintas:

I

a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República;

II

a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

III

a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Criação de órgãos

Art. 58, III da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019