Artigo 58, Inciso I da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Ficam extintas:
I
a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República;
II
a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
III
a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Criação de órgãos