Artigo 57, Inciso VIII da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Ficam transformados:
I
o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e o Ministério do Trabalho no Ministério da Economia;
II
o Ministério do Desenvolvimento Social, o Ministério da Cultura e o Ministério do Esporte no Ministério da Cidadania;
III
o Ministério dos Direitos Humanos no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
IV
o Ministério da Integração Nacional e o Ministério das Cidades no Ministério do Desenvolvimento Regional;
V
o Ministério da Justiça e o Ministério da Segurança Pública no Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VI
o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil no Ministério da Infraestrutura;
VII
o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União na Controladoria-Geral da União;
VIII
a Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República na Subchefia de Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República;
IX
a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República na Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República;
X
a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República na Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria de Governo da Presidência da República;
XI
a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e
XII
o Conselho das Cidades em Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano. Extinção de órgãos