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Artigo 57, Inciso VII da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 57

Ficam transformados:

I

o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e o Ministério do Trabalho no Ministério da Economia;

II

o Ministério do Desenvolvimento Social, o Ministério da Cultura e o Ministério do Esporte no Ministério da Cidadania;

III

o Ministério dos Direitos Humanos no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

IV

o Ministério da Integração Nacional e o Ministério das Cidades no Ministério do Desenvolvimento Regional;

V

o Ministério da Justiça e o Ministério da Segurança Pública no Ministério da Justiça e Segurança Pública;

VI

o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil no Ministério da Infraestrutura;

VII

o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União na Controladoria-Geral da União;

VIII

a Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República na Subchefia de Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República;

IX

a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República na Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República;

X

a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República na Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria de Governo da Presidência da República;

XI

a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e

XII

o Conselho das Cidades em Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano. Extinção de órgãos

Art. 57, VII da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019