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Artigo 54 da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 54

Nas hipóteses de calamidade pública ou de necessidade de especial atendimento à população, o Presidente da República poderá dispor sobre a ação articulada entre órgãos, inclusive de diferentes níveis da administração pública. Unidades comuns à estrutura básica dos Ministérios

Art. 54 da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019