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Artigo 53, Inciso IV da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 53

Integram a estrutura básica da Controladoria-Geral da União:

I

o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção;

II

a Comissão de Coordenação de Controle Interno;

III

a Corregedoria-Geral da União;

IV

a Ouvidoria-Geral da União; e

V

a Secretaria Federal de Controle Interno; e

VI

até duas Secretarias.

Parágrafo único

O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será presidido pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e composto, paritariamente, por representantes da sociedade civil organizada e representantes do Governo federal. Da ação conjunta entre órgãos da administração pública

Art. 53, IV da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019