Artigo 53, Inciso I da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Integram a estrutura básica da Controladoria-Geral da União:
I
o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção;
II
a Comissão de Coordenação de Controle Interno;
III
a Corregedoria-Geral da União;
IV
a Ouvidoria-Geral da União; e
V
a Secretaria Federal de Controle Interno; e
VI
até duas Secretarias.
Parágrafo único
O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será presidido pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e composto, paritariamente, por representantes da sociedade civil organizada e representantes do Governo federal. Da ação conjunta entre órgãos da administração pública