Artigo 50, Inciso I da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Integram a estrutura básica do Ministério do Turismo:
I
o Conselho Nacional de Turismo; e
II
até três Secretarias. Controladoria-Geral da União