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Artigo 50, Inciso I da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 50

Integram a estrutura básica do Ministério do Turismo:

I

o Conselho Nacional de Turismo; e

II

até três Secretarias. Controladoria-Geral da União

Art. 50, I da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019