Artigo 48, Inciso I da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Integram a estrutura básica do Ministério da Saúde:
I
o Conselho Nacional de Saúde;
II
a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde;
III
o Conselho Nacional de Saúde Suplementar; e
IV
até seis Secretarias. Ministério do Turismo