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Artigo 48, Inciso I da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 48

Integram a estrutura básica do Ministério da Saúde:

I

o Conselho Nacional de Saúde;

II

a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde;

III

o Conselho Nacional de Saúde Suplementar; e

IV

até seis Secretarias. Ministério do Turismo

Art. 48, I da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019