JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 47, Inciso II da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Acessar conteúdo completo

Art. 47

Constitui área de competência do Ministério da Saúde:

I

política nacional de saúde;

II

coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde;

III

saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e a dos índios;

IV

informações de saúde;

V

insumos críticos para a saúde;

VI

ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos, fluviais, lacustres e aéreos;

VII

vigilância de saúde, especialmente quanto a drogas, medicamentos e alimentos; e

VIII

pesquisa científica e tecnologia na área de saúde.

Art. 47, II da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019