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Artigo 46, Inciso V da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 46

Integram a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores:

I

a Secretaria-Geral das Relações Exteriores, com até sete Secretarias;

II

o Instituto Rio Branco;

III

a Secretaria de Controle Interno;

IV

o Conselho de Política Externa;

V

as missões diplomáticas permanentes;

VI

as repartições consulares; e

VII

as unidades específicas no exterior.

§ 1º

O Conselho de Política Externa será presidido pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e integrado pelo Secretário-Geral e pelos Secretários da Secretaria-Geral das Relações Exteriores e pelo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 2º

O Secretário-Geral das Relações Exteriores será nomeado pelo Presidente da República e deverá ser escolhido dentre os Ministros de Primeira Classe da Carreira de Diplomata.

§ 3º

Os servidores do Ministério das Relações Exteriores, inclusive os integrantes do Serviço Exterior Brasileiro, poderão ser cedidos, com ônus para o cessionário, para ter exercício nos cargos de direção, gerência, assessoria e supervisão da Apex-Brasil.

§ 4º

Na hipótese da cessão de que trata o § 3º:

I

será mantida a remuneração do cargo efetivo, acrescida de sessenta por cento do cargou ou função na Apex-Brasil, respeitado o teto remuneratório da administração pública federal, e o período será considerado como de efetivo exercício no órgão cedente; ou

II

não será mantida a remuneração do cargo efetivo e a remuneração não estará sujeita a teto remuneratório da administração pública federal, e o período não será considerado como de efetivo exercício no órgão cedente. Ministério da Saúde

Art. 46, V da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019