Artigo 46, Inciso IV da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Integram a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores:
I
a Secretaria-Geral das Relações Exteriores, com até sete Secretarias;
II
o Instituto Rio Branco;
III
a Secretaria de Controle Interno;
IV
o Conselho de Política Externa;
V
as missões diplomáticas permanentes;
VI
as repartições consulares; e
VII
as unidades específicas no exterior.
§ 1º
O Conselho de Política Externa será presidido pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e integrado pelo Secretário-Geral e pelos Secretários da Secretaria-Geral das Relações Exteriores e pelo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 2º
O Secretário-Geral das Relações Exteriores será nomeado pelo Presidente da República e deverá ser escolhido dentre os Ministros de Primeira Classe da Carreira de Diplomata.
§ 3º
Os servidores do Ministério das Relações Exteriores, inclusive os integrantes do Serviço Exterior Brasileiro, poderão ser cedidos, com ônus para o cessionário, para ter exercício nos cargos de direção, gerência, assessoria e supervisão da Apex-Brasil.
§ 4º
Na hipótese da cessão de que trata o § 3º:
I
será mantida a remuneração do cargo efetivo, acrescida de sessenta por cento do cargou ou função na Apex-Brasil, respeitado o teto remuneratório da administração pública federal, e o período será considerado como de efetivo exercício no órgão cedente; ou
II
não será mantida a remuneração do cargo efetivo e a remuneração não estará sujeita a teto remuneratório da administração pública federal, e o período não será considerado como de efetivo exercício no órgão cedente. Ministério da Saúde