Artigo 45, Inciso III da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Constitui área de competência do Ministério das Relações Exteriores:
I
assistir direta e imediatamente o Presidente da República nas relações com Estados estrangeiros e organizações internacionais;
II
política internacional;
III
relações diplomáticas e serviços consulares;
IV
participação em negociações comerciais, econômicas, financeiras, técnicas e culturais com Estados estrangeiros e organizações internacionais, em articulação com os demais órgãos competentes;
V
programas de cooperação internacional;
VI
apoio a delegações, comitivas e representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais;
VII
apoio ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República no planejamento e coordenação de deslocamentos presidenciais no exterior;
VIII
coordenação das atividades desenvolvidas pelas assessorias internacionais dos órgãos e das entidades da administração pública federal; e
IX
promoção do comércio exterior, de investimentos e da competitividade internacional do País, em coordenação com as políticas governamentais de comércio exterior, incluída a supervisão do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil e a presidência do Conselho Deliberativo da Apex-Brasil.