Artigo 44, Inciso XVIII da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Integram a estrutura básica do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
I
Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres;
II
Secretaria Nacional da Família;
III
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV
Secretaria Nacional da Juventude;
V
Secretaria Nacional de Proteção Global;
VI
Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
VII
Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
VIII
Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
IX
o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
X
o Conselho Nacional dos Direitos Humanos;
XI
o Conselho Nacional de Combate à Discriminação;
XII
o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XIII
o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
XIV
o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
XV
o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;
XVI
o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;
XVII
o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais;
XVIII
o Conselho Nacional de Política Indigenista;
XIX
o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; e
XX
o Conselho Nacional da Juventude. Ministério das Relações Exteriores