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Artigo 44, Inciso XII da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 44

Integram a estrutura básica do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

I

Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres;

II

Secretaria Nacional da Família;

III

Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IV

Secretaria Nacional da Juventude;

V

Secretaria Nacional de Proteção Global;

VI

Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

VII

Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

VIII

Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;

IX

o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial;

X

o Conselho Nacional dos Direitos Humanos;

XI

o Conselho Nacional de Combate à Discriminação;

XII

o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XIII

o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

XIV

o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;

XV

o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;

XVI

o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;

XVII

o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais;

XVIII

o Conselho Nacional de Política Indigenista;

XIX

o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; e

XX

o Conselho Nacional da Juventude. Ministério das Relações Exteriores

Art. 44, XII da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019