Artigo 42 da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Integram a estrutura básica do Ministério de Minas e Energia até cinco Secretarias. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos