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Artigo 42 da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 42

Integram a estrutura básica do Ministério de Minas e Energia até cinco Secretarias. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos