Artigo 40, Inciso VII da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Integram a estrutura básica do Ministério do Meio Ambiente:
I
o Conselho Nacional do Meio Ambiente;
II
o Conselho Nacional da Amazônia Legal;
III
o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético;
IV
o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
V
a Comissão de Gestão de Florestas Públicas;
VI
a Comissão Nacional de Florestas; e
VII
até cinco Secretarias . Ministério de Minas e Energia