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Artigo 40, Inciso VI da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 40

Integram a estrutura básica do Ministério do Meio Ambiente:

I

o Conselho Nacional do Meio Ambiente;

II

o Conselho Nacional da Amazônia Legal;

III

o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético;

IV

o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente;

V

a Comissão de Gestão de Florestas Públicas;

VI

a Comissão Nacional de Florestas; e

VII

até cinco Secretarias . Ministério de Minas e Energia

Art. 40, VI da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019