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Artigo 38, Inciso VII da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 38

Integram a estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I

o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;

II

o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;

III

o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas;

IV

o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

V

o Conselho Nacional de Segurança Pública;

VI

o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública;

VII

o Conselho de Controle de Atividades Financeiras;

VIII

o Conselho Nacional de Imigração;

IX

o Conselho Nacional de Arquivos;

X

a Polícia Federal;

XI

a Polícia Rodoviária Federal;

XII

o Departamento Penitenciário Nacional;

XIII

o Arquivo Nacional; e

XIV

até seis Secretarias. Ministério do Meio Ambiente

Art. 38, VII da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019