Artigo 38, Inciso X da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Integram a estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
I
o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;
II
o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;
III
o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas;
IV
o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
V
o Conselho Nacional de Segurança Pública;
VI
o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública;
VII
o Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
VIII
o Conselho Nacional de Imigração;
IX
o Conselho Nacional de Arquivos;
X
a Polícia Federal;
XI
a Polícia Rodoviária Federal;
XII
o Departamento Penitenciário Nacional;
XIII
o Arquivo Nacional; e
XIV
até seis Secretarias. Ministério do Meio Ambiente