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Artigo 36, Inciso III da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 36

Integram a estrutura básica do Ministério da Infraestrutura:

I

o Conselho de Aviação Civil;

II

o Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante;

III

a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos;

IV

a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias;

V

o Conselho Nacional de Trânsito;

VI

o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias; e (Revogado pela Medida Provisória nº 882, de 2019)

VII

até quatro Secretarias.

Parágrafo único

Ao Conselho de Aviação Civil, presidido pelo Ministro de Estado da Infraestrutura, com composição e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, compete estabelecer as diretrizes da política relativa ao setor de aviação civil. Ministério da Justiça e Segurança Pública

Art. 36, III da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019