Artigo 36, Inciso I da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Integram a estrutura básica do Ministério da Infraestrutura:
I
o Conselho de Aviação Civil;
II
o Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante;
III
a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos;
IV
a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias;
V
o Conselho Nacional de Trânsito;
VI
o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias; e (Revogado pela Medida Provisória nº 882, de 2019)
VII
até quatro Secretarias.
Parágrafo único
Ao Conselho de Aviação Civil, presidido pelo Ministro de Estado da Infraestrutura, com composição e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, compete estabelecer as diretrizes da política relativa ao setor de aviação civil. Ministério da Justiça e Segurança Pública