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Artigo 34, Inciso I da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 34

Integram a básica do Ministério da Educação:

I

o Conselho Nacional de Educação;

II

o Instituto Benjamin Constant;

III

o Instituto Nacional de Educação de Surdos; e

IV

até seis Secretarias. Ministério da Infraestrutura