Artigo 34, Inciso I da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Integram a básica do Ministério da Educação:
I
o Conselho Nacional de Educação;
II
o Instituto Benjamin Constant;
III
o Instituto Nacional de Educação de Surdos; e
IV
até seis Secretarias. Ministério da Infraestrutura