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Artigo 30, Inciso IX da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 30

Integram a estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Regional:

I

o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil;

II

o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano;

III

o Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social;

IV

o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

V

o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro;

VI

o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina;

VII

o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno;

VIII

o Conselho Nacional de Irrigação;

IX

a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e

X

até sete Secretarias. Ministério da Economia

Art. 30, IX da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019