Artigo 30, Inciso X da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Integram a estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Regional:
I
o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil;
II
o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano;
III
o Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social;
IV
o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
V
o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro;
VI
o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina;
VII
o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno;
VIII
o Conselho Nacional de Irrigação;
IX
a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e
X
até sete Secretarias. Ministério da Economia