Artigo 28, Inciso VII da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Integram a estrutura básica do Ministério da Defesa:
I
o Conselho Militar de Defesa;
II
o Comando da Marinha;
III
o Comando do Exército;
IV
o Comando da Aeronáutica;
V
o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
VI
a Secretaria-Geral;
VII
a Escola Superior de Guerra;
VIII
o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;
IX
o Hospital das Forças Armadas;
X
a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa;
XI
o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia;
XII
até três Secretarias; e
XIII
um órgão de controle interno. Ministério do Desenvolvimento Regional