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Artigo 28, Inciso XII da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 28

Integram a estrutura básica do Ministério da Defesa:

I

o Conselho Militar de Defesa;

II

o Comando da Marinha;

III

o Comando do Exército;

IV

o Comando da Aeronáutica;

V

o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

VI

a Secretaria-Geral;

VII

a Escola Superior de Guerra;

VIII

o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;

IX

o Hospital das Forças Armadas;

X

a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa;

XI

o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia;

XII

até três Secretarias; e

XIII

um órgão de controle interno. Ministério do Desenvolvimento Regional

Art. 28, XII da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019