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Artigo 26, Inciso VII da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 26

Integram a estrutura básica do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

I

o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia;

II

o Conselho Nacional de Informática e Automação;

III

o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal;

IV

o Instituto Nacional de Águas;

V

o Instituto Nacional da Mata Atlântica;

VI

o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal;

VII

o Instituto Nacional do Semiárido;

VIII

o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

IX

o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;

X

o Instituto Nacional de Tecnologia;

XI

o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia;

XII

o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste;

XIII

o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer;

XIV

o Centro de Tecnologia Mineral;

XV

o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas;

XVI

o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;

XVII

o Laboratório Nacional de Computação Científica;

XVIII

o Laboratório Nacional de Astrofísica;

XIX

o Museu Paraense Emílio Goeldi;

XX

o Museu de Astronomia e Ciências Afins;

XXI

o Observatório Nacional;

XXII

a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia;

XXIII

a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança; e

XXIV

até seis Secretarias. Ministério da Defesa

Art. 26, VII da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019