Artigo 25, Inciso III da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Constitui área de competência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
I
política nacional de telecomunicações;
II
política nacional de radiodifusão;
III
serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;
IV
políticas nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de incentivo à inovação;
V
planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação;
VI
política de desenvolvimento de informática e automação;
VII
política nacional de biossegurança;
VIII
política espacial;
IX
política nuclear;
X
controle da exportação de bens e serviços sensíveis; e
XI
articulação com os Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade e com órgãos do Governo federal para estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.