Artigo 24, Parágrafo 3 da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Integram a estrutura básica do Ministério da Cidadania:
I
a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social;
II
a Secretaria Especial do Esporte;
III
a Secretaria Especial de Cultura;
IV
o Conselho Nacional de Assistência Social;
V
o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família;
VI
o Conselho de Articulação de Programas Sociais;
VII
o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;
VIII
o Conselho Nacional do Esporte;
IX
a Autoridade Pública de Governança do Futebol;
X
a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
XI
o Conselho Superior do Cinema;
XII
o Conselho Nacional de Política Cultural;
XIII
a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura;
XIV
a Comissão do Fundo Nacional da Cultura;
XV
o Conselho Nacional de Economia Solidária; e
XVI
até dezenove Secretarias.
§ 1º
Ao Conselho de Articulação de Programas Sociais, presidido pelo Ministro de Estado da Cidadania e composto na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal, compete propor mecanismos de articulação e integração de programas sociais e acompanhar a sua implementação.
§ 2º
Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a composição e o funcionamento do Conselho Superior do Cinema, garantida a participação de representantes da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional.
§ 3º
O Conselho Nacional de Economia Solidária é órgão colegiado de composição tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo federal. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações