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Artigo 24, Inciso VII da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 24

Integram a estrutura básica do Ministério da Cidadania:

I

a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social;

II

a Secretaria Especial do Esporte;

III

a Secretaria Especial de Cultura;

IV

o Conselho Nacional de Assistência Social;

V

o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família;

VI

o Conselho de Articulação de Programas Sociais;

VII

o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;

VIII

o Conselho Nacional do Esporte;

IX

a Autoridade Pública de Governança do Futebol;

X

a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;

XI

o Conselho Superior do Cinema;

XII

o Conselho Nacional de Política Cultural;

XIII

a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura;

XIV

a Comissão do Fundo Nacional da Cultura;

XV

o Conselho Nacional de Economia Solidária; e

XVI

até dezenove Secretarias.

§ 1º

Ao Conselho de Articulação de Programas Sociais, presidido pelo Ministro de Estado da Cidadania e composto na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal, compete propor mecanismos de articulação e integração de programas sociais e acompanhar a sua implementação.

§ 2º

Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a composição e o funcionamento do Conselho Superior do Cinema, garantida a participação de representantes da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional.

§ 3º

O Conselho Nacional de Economia Solidária é órgão colegiado de composição tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo federal. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Art. 24, VII da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019