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Artigo 22, Inciso IX da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 22

Integram a estrutura básica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

I

o Conselho Nacional de Política Agrícola;

II

o Conselho Deliberativo da Política do Café;

III

a Comissão Especial de Recursos;

IV

a Comissão-Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira;

V

o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca;

VI

o Serviço Florestal Brasileiro;

VII

a Secretaria Especial de Assuntos Fundiários;

VIII

o Instituto Nacional de Meteorologia;

IX

o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável; e

X

até seis Secretarias.

Parágrafo único

Ao Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca, presidido pelo Ministro de Estado a Agricultura, Pecuária e Abastecimento e composto na forma estabelecida em ato do Poder Executivo federal, compete subsidiar a formulação da política nacional para a pesca e a aquicultura, propor diretrizes para o desenvolvimento e o fomento da produção pesqueira e aquícola, apreciar as diretrizes para o desenvolvimento do plano de ação da pesca e da aquicultura e propor medidas que visem a garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira e aquícola. Ministério da Cidadania

Art. 22, IX da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019