Artigo 22, Inciso II da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Integram a estrutura básica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
I
o Conselho Nacional de Política Agrícola;
II
o Conselho Deliberativo da Política do Café;
III
a Comissão Especial de Recursos;
IV
a Comissão-Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira;
V
o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca;
VI
o Serviço Florestal Brasileiro;
VII
a Secretaria Especial de Assuntos Fundiários;
VIII
o Instituto Nacional de Meteorologia;
IX
o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável; e
X
até seis Secretarias.
Parágrafo único
Ao Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca, presidido pelo Ministro de Estado a Agricultura, Pecuária e Abastecimento e composto na forma estabelecida em ato do Poder Executivo federal, compete subsidiar a formulação da política nacional para a pesca e a aquicultura, propor diretrizes para o desenvolvimento e o fomento da produção pesqueira e aquícola, apreciar as diretrizes para o desenvolvimento do plano de ação da pesca e da aquicultura e propor medidas que visem a garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira e aquícola. Ministério da Cidadania