JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20, Inciso III da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

São Ministros de Estado:

I

os titulares dos Ministérios;

II

o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

III

o Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;

IV

o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

V

o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VI

o Advogado-Geral da União, até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo no rol das alíneas "c" e "d" do inciso I do caput do art. 102 da Constituição ; e

VII

o Presidente do Banco Central do Brasil, até que seja aprovada a autonomia da entidade. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Art. 20, III da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019