Artigo 20, Inciso III da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 20
São Ministros de Estado:
I
os titulares dos Ministérios;
II
o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III
o Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;
IV
o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
V
o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI
o Advogado-Geral da União, até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo no rol das alíneas "c" e "d" do inciso I do caput do art. 102 da Constituição ; e
VII
o Presidente do Banco Central do Brasil, até que seja aprovada a autonomia da entidade. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento